A pensão alimentícia, apesar de ser um direito garantido aos filhos pela lei, dificilmente cumpre seu objetivo de proporcionar uma qualidade de vida digna à criança ou ao adolescente, isto é, dificilmente proporciona ao filho todos os acessos a ele garantidos, como à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer e à cultura, pois, muita das vezes, o valor judicialmente incumbido ao pai de pagar não garante o mínimo ao filho.
Os principais fatores para isso entram na contramão, porque, se de um lado os alimentos pagos são baixos devido à condição financeira limitada do genitor, por outro, podem ser baixos devido a desinformação da mãe que entra com o processo, ao desconhecer, por exemplo, como é feito o próprio cálculo da pensão. Por isso, se você quer saber como garantir uma pensão baseada em um cálculo justo ao seu filho, leia este artigo até o final.
Em primeiro lugar, você precisa saber que nem sempre a pensão é fixada em 30% do salário ou dos rendimentos do pai, isso não é uma regra, apesar de ser uma decisão comum dos magistrados. Na realidade, a pensão alimentícia, ao ser calculada, depende de três fatores importantes: da necessidade comprovada da criança, da possibilidade financeira do pai de pagar e da proporcionalidade. No caso das necessidades da criança, ao falar das despesas, consideramos tanto as individuais — como escola, alimentação, cursos, transporte e plano de saúde —, quanto as despesas do lar — o uso de energia, Internet, água, aluguel, condomínio etc.
Entretanto, nessas despesas, é possível defender a tese e incluir também o tempo que você dedica aos cuidados do seu filho, porque, enquanto você faz isso, deixa de investi-lo no seu trabalho e na sua carreira e, portanto, é uma despesa. Essa é a tese do Capital Invisível Investido na Maternidade, usada na advocacia com perspectiva de gênero e desenvolvida pela Dra. Ana Lucia Dias da Silva Keunecke, brilhante advogada e professora
Após, então, fazer uma tabela com todas as despesas do seu filho, você deve juntar comprovantes desses valores e podem ser recibos, notas fiscais, extratos bancários, faturas de cartão, contas de água, energia, Internet e quaisquer outros meios que demonstrem a veracidade dos custos. Tudo isso será juntado ao processo para que seja feito o cálculo pelo juiz e, como dito antes, o cálculo levará em conta não apenas as necessidades, mas também a possibilidade financeira do pai, de modo que o valor da pensão estabelecida não comprometa a subsistência do pai.
Mas afinal, como comprovar que ele é capaz, financeiramente, de arcar com esses custos? Para isso, uma vez que é você que está pleiteando essa pensão, cabe a você também comprovar que os rendimentos dele o possibilitam pagar os alimentos. Você pode fazer isso de diversas formas: se você tiver acesso às economias do pai, documentos como holerite e recibo de imposto de renda podem ser usados, mas, como na maioria dos casos as mães não têm acesso a essas informações, fotos de redes sociais e vídeos onde ele mostra uma possível “ostentação” também podem ser incluídos no processo, defendendo a utilização da teoria da aparência.
Por outro lado, quando nenhum desses meios é possível, há alternativas para isso no Poder Judiciário, como a quebra de sigilo bancário através do SISBAJUD, um sistema que liga o Banco Central ao Judiciário brasileiro; a localização de imóveis através do Cartório de Registro de imóveis; o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS, que guarda as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador. Todos esses acessos podem ser pedidos ao juiz pelo seu advogado.
O último critério a ser analisado é a proporcionalidade entre a necessidade dos filhos e o rendimento do pai e da mãe, vez que, ao contrário do que muitos dizem, não basta dividir as despesas dos filhos entre os genitores, porque a colaboração de cada um deve ser considerada proporcionalmente a sua renda.
Para entender melhor o cálculo da pensão, podemos citar uma situação, supondo que o pai divida as tarefas de cuidado do filho igualmente com a mãe. Imagine que o total das despesas do seu filho seja de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais e que o pai ganhe um salário de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e a mãe ganhe R$ 3.000,00 (três mil reais). Se o cálculo da pensão apenas considerar a divisão dos gastos da criança, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada genitor, significaria que o pai estaria dispondo de 16,67% de sua renda, enquanto a mãe estaria dispondo de 50% de seu salário, o que não é proporcional.
Neste caso, o ideal é que seja considerado a contribuição proporcional a renda de cada um, ou seja, que o pai pague R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) e a mãe pague R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), porque, assim, ambos estariam dispondo de exatos 25% da renda de cada um.
Mas é claro que existem pais que não possuem rendimento para arcarem com esses valores, se tornando impossível a pensão nesse valor. Assim, a pensão será estabelecida sob um valor que pague parte dessas despesas e que, também, não impossibilite o seu próprio sustento.
Um detalhe importante e que deve ser considerado bem nesse cálculo é que a pensão alimentícia deve proporcionar à criança o mesmo padrão de vida do pai ou o mesmo padrão que levava ao morarem juntos, de forma que os alimentos não consistem numa “ajuda” ou “contribuição materna”, mas numa obrigação do pai de garantir que o filho tenha acesso à mesma condição de vida que ele, afinal, se morassem juntos, teriam o mesmo padrão.
Por fim, se as condições financeiras do genitor mudarem, como um aumento de salário, ou se as necessidades e despesas do seu filho aumentarem, é possível também entrar com uma ação revisional de alimentos e comprovar essas alterações.
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